TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INCESSANTES E NÃO SOLICITADAS. SENTENÇA D PROCEDÊNCIA. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação em ação de obrigação de não fazer cumulada com dano moral ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviços telefônicos, em razão de ligações telefônicas insistentes e indesejadas. Na sentença de primeira instância julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, condenada a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 por dano moral.
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