TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ENQUADRAMENTO SINDICAL - TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL - ESTATUTO PRÓPRIO INSTITUÍDO PELA LEI 12.023/2009 - CATEGORIA DIFERENCIADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte entende que o reconhecimento da categoria diferenciada dos trabalhadores que desempenham atividade de movimentação de mercadorias, na forma da Lei 12.023/2009, independe da categoria econômica do empregador - não se limitando, portanto, à atividade de armazenamento. Julgados da C. SDC e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.
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