TJSP. Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado - Nulidade - Inocorrência - Ação reivindicatória - Imóvel - Comodato - Indenização - benfeitorias - Inadmissibilidade. Para que se tenha por caracterizado o cerceamento de defesa, faz-se necessário que, confrontadas as provas que foram requeridas com os demais elementos de convicção carreados ao processo, elas não só apresentem capacidade potencial de demonstrar o fato alegado, como também se mostrem indispensáveis à solução da controvérsia, sem o que fica legitimado o julgamento antecipado da lide. Não restando controvérsia em relação à propriedade do imóvel e nem acerca do fato de se cuidar de comodato exercido por logo período, descabe falar-se de indenização por benfeitorias, mormente sem efetiva demonstração de sua ocorrência. Recurso desprovido
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