TJSP. Agravo de Instrumento - Fase de execução - Decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros da credora falecida, porém condicionando o levantamento do valor à apresentação de forma de partilha ou de procedimento de sobrepartilha, se já findo o inventário, ou, ainda, de escritura pública de inventário e partilha - Decisão escorreita - A habilitação do herdeiro é deferida para fins de regularização processual, mas não confere direito ao levantamento de valores, que depende de apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário, conforme jurisprudência do C. STJ - A competência para definição dos quinhões cabíveis é do Juízo das Sucessões, ressalvada a possibilidade de inventário e a partilha por escritura pública, de modo a resguardar o interesse de eventuais sucessores desconhecidos ou credores da parte falecida - Recurso desprovido
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