TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Aquisição de alumínio manufaturado. Empresa autuada em virtude do não recolhimento de ICMS. Ausência de laudo que confirme a regularidade da compra e venda e da escrituração. Fiscalização que se baseou na verificação das instalações da empresa fornecedora, ocorrida anos após as negociações com a embargante, para autuar a empresa adquirente. Cerceamento de defesa. Preliminar que merece acolhida, ante a necessidade de realização de perícia técnica e contábil para apurar a regularidade da documentação apresentada como a exata classificação da matéria comercializada, a fim de se constatar se a classificação utilizada do alumínio nas notas fiscais está correta, ou se o produto foi negociado em sua forma bruta. Imprescindibilidade de apuração também do cabimento da autuação por ausência de pagamento do tributo, à vista da asserção de que houve creditamento indevido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para que seja complementada a instrução probatória, com a determinação de perícias técnica e contábil. Recurso provido
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