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DOC. 797.5022.7070.6199

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. art. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da deserção do recurso de revista em virtude da ausência de comprovação, no seguro garantia judicial, do registro da apólice na SUSEP, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, bem como de não se tratar da situação da OJ 140 da SbDI-1/TST, e da inaplicabilidade do art . 1.007, § 4º, do CPC ao Processo do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.

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