TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DO PLANO.
Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde, cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais. Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência. Insurgência da parte autora. Acolhimento. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Probabilidade do direito alegado na inicial evidenciada. Elementos iniciais dos autos que não denotam inadimplemento superior a sessenta dias (consecutivos ou não). Ausência, ademais, de comprovação do envio da notificação a que alude o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. Perigo de dano evidenciado diante da manutenção do cancelamento do contrato, que objetiva assistir à saúde dos beneficiários, sendo que há dependente menor de idade no contrato. Decisão reformada, confirmando-se a antecipação de tutela, a fim de obrigar as rés a reativar o plano de saúde da autora, em 05 dias a contar do recebimento da intimação da decisão de fls. 19/21 destes autos, mediante a respectiva contraprestação, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00. RECURSO PROVIDO.» (v.47242)
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