TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. PREVALECIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE REJEITA, CONSIDERANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. NECESSIDADE, PORÉM, DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1.
Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, pode ocorrer a relativização da norma que estabelece a impenhorabilidade do salário, diante de situações especiais, como forma de assegurar a efetividade da atuação jurisdicional, quando não há verdadeiro comprometimento do sustento do executado e de sua família e nem risco de atingir a dignidade humana. 2. No caso em exame, restaram frustradas as tentativas de bloqueios de valores nas contas bancárias do executado, que não demonstrou qualquer disposição de efetuar o pagamento do débito, não obstante tenha emprego fixo que lhe proporciona um rendimento mensal de aproximadamente R$ 15.000,00. Sopesados esses fatores, há de se reconhecer a excepcionalidade da situação, a autorizar a penhora de percentual do salário do devedor, a qual deve ficar restrita a 10% sobre o valor líquido auferido, como forma de assegurar, ao mesmo tempo, a efetividade do processo de execução e a menor gravosidade possível à parte devedora
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