TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.
Decisão agravada que nomeou perito para a avaliação do imóvel em questão. Insurgência do exequente. A regra geral é a avaliação por Oficial de Justiça, o art. 870, parágrafo único, do CPC/2015, preceitua que se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Desnecessidade de avaliação por perito. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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