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DOC. 797.6481.3126.2930

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS - CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO ANULADO - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO REGULAR - RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

Nos termos do art. 169 do CC, «o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo», de modo que tendo sido reconhecida a nulidade da avença impugnada, a mesma não pode ser convalidada. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A partir de 30/08/2024, os juros e correção monetária sobre danos morais devem ser calculados com base na taxa SELIC deduzida do IPCA, conforme art. 406 do CC, com redação da Lei 14.905/2024. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85, §2º, do CPC.

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