TJSP. EXECUÇÃO PENAL.
Progressão ao regime semiaberto. Deferimento do pedido pelo juízo a quo. Recurso ministerial. Necessidade de realização de exame criminológico. Sentenciado que apresenta histórico prisional desfavorável, registrando em seu prontuário 03 abandonos de pena, sendo certo que o mais recente ocorreu em 2022, cerca de 01 mês após a sua progressão ao regime semiaberto. Circunstâncias que justificam a medida. Conversão do julgamento em diligência.
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