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DOC. 797.7106.2662.9739

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. ACUSADO QUE ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FLAGRANTE DA PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS DE COMÉRCIO DE DROGAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS E A MINORANTE DO art. 33, §4º, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AFASTAMENTO. AUMENTOS E DIMINUIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS EM FORMA DE ¿CASCATA¿. INCIDÊNCIA DE UMAS SOBRE AS OUTRAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO. arts. 33 E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A

autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos agentes da lei, cumprindo registrar, ainda, ser indubitável a caracterização da majorante por ter o apelante praticado o delito nas dependências e imediações de um campo de futebol, local utilizado na prática de atividades recreativas e esportivas coletivas, restando demonstrado, também, que o cometimento do injusto naquela área tinha objetivo atingir, diretamente, seus frequentadores - conforme se depreende da narrativa da testemunha Kauã -, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando, aqui, a dosimetria penal, para: (a) afastar a compensação entre a causa de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, III e a minorante do art. 33, §4º, do mesmo Dispositivo Legal; (ii) impor a majoração em 1/6 em razão da referida majorante, porque a gravidade do delito, aqui, sub judice, não influenciou, de qualquer forma, a dinâmica do crime ou as suas consequências de modo a extrapolar o que seria normal previsto para a incidência da causa de aumento; (iii) estabelecer a redução da reprimenda no percentual de 2/3 (dois terços) pela incidência da citada minorante, diante da quantidade e natureza da droga apreendida ¿ 3,7g de maconha, armazenada em 04 (quatro) sacolés de plástico; (iv) fixar o regime inicial aberto e (v) substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿ e art. 44 ambos do CP.

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