TJSP. Ação de cobrança. alegação da autora de que o réu utilizou de sua conta para efetuar pagamentos com cartões de terceiros, sem a autorização deles (terceiros). valores que foram estornados dos cartões de terceiros que devem ser quitados pelo réu. Negativa do réu de uso da conta mencionada. autora que não apresentou nos autos qualquer comprovante de movimentação. provas que deveriam ter sido apresentadas na fase postulatória. sentença reformada. O réu nega a existência de pagamentos ou compras através da plataforma da autora. A apresentação do contrato de abertura de conta e o pedido de nova senha não caracterizam a utilização do sistema financeiro da autora. Deveria ela ter apresentado todas as transações que está cobrando, pois somente informar um valor de partida e atualizá-lo não comprova a realização de qualquer movimentação bancária. A comprovação da contratação deveria ter sido feita por meio de prova documental (apresentação dos contratos firmados e extratos das movimentações cobradas), que deveriam ter acompanhado a petição inicial, uma vez que se trata de prova de fato constitutivo de seu direito. Em outras palavras, a prova documental preexistente deveria ter sido produzida no curso da fase postulatória. Sem provas das movimentações, não é possível determinar a restituição dos valores. Sentença reformada. Apelação provida
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