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DOC. 797.9586.3790.7478

TJSP.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reserva de valores para débitos de IPTU, liberando o remanescente aos credores e à parte executada. O agravante, arrematante, alega que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN, e REsp. Acórdão/STJ (Tema 1134). Não há interesse recursal, pois o valor do IPTU foi abatido da sobra a ser restituída à parte executada, sem prejuízo ao agravante. Pedido de restituição da comissão da Leiloeiro não foi abordado na decisão agravada. Recurso não conhecido.

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