TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO OU O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A CONCESSÃO DE SURSIS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O ABERTO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS). 1.
Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com as demais declarações colhidas em Juízo. Acusado que, durante seu interrogatório judicial, ficou em silêncio.
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