TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUSA PILOTO DO IRDR 1.0000.22.297576-5/002 (TEMA 97) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - POSSIBILIDADE ANTES DE DECISÃO DEFINITIVA (TESE PARADIGMÁTICA).
Enquanto não encerrada jurisdição em primeiro grau, não se justifica análise per saltum em segundo grau, de modo que não cabe ao Tribunal, em sede de agravo de instrumento (que não é dotado de devolução horizontal ampla), examinar matérias, ainda que de ordem pública, que não tenham sido levadas a apreciação em primeira instância, quando da prolação da decisão recorrida. «É possível concessão de liminar de reintegração de posse em ação que se alegue resolução contratual com base em cláusula resolutiva expressa e reste evidenciada probabilidade de direito à resolução com base nessa cláusula, que se opera sem depender de decisão judicial, embora se exija demonstração satisfatória de inadimplemento absoluto e inexistência de situação capaz de excepcionar, em tal hipótese, a resolução do contrato e/ou a proteção possessória» (aplicação representativa de tese paradigma sob o Tema Repetitivo 97DR-TJMG).
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