TJSP. Embargos de terceiro - Sucumbência - Critério que possui maior relevância para se atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo, assim como pelos honorários advocatícios da parte adversa, é o da causalidade - Súmula 303/STJ - Banco embargado que deu causa direta ao ajuizamento dos embargos de terceiro - Imóvel de terceiro indicado à penhora em razão da semelhança com o nome da executada - Equívoco que não decorreu de homonímia, que pressupõe nomes idênticos, mas de falta de diligência por parte do banco embargado quanto à distinção dos envolvidos, os quais seriam facilmente identificáveis mediante aferição de documentos e outros dados básicos, como RG e CPF - Banco embargado que deve responder pelo pagamento das verbas de sucumbência - Sentença reformada em parte - Apelo dos embargantes provido
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