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DOC. 798.2458.4153.7200

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA COMETIDA ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, advinda do gozo de benefício previdenciário, não é causa impeditiva de rescisão contratual por justa causa, nem mesmo obsta a eficácia imediata do ato. Dessa forma, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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