TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS - CONVENÇÃO DE MONTREAL - DANOS MATERIAIS - LIMITES IMPOSTOS PELA CONVENÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Conforme decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.520.841, «a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal". Consoante súmula 227 do c. STJ, «a pessoa jurídica pode sofrer dano moral», sendo indispensável, contudo, para a configuração de tal dano, a comprovação de que sua honra objetiva tenha sido lesada, ou seja, que sua imagem e o seu bom nome tenham sofrido abalo perante a sociedade.
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