TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU do exercício 2020 - Município de Mauá - Decisão que «acolheu emenda à inicial, reconhecendo o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 2º e 6º da Lei de Execuções Fiscais, após a substituição da Certidão de Dívida Ativa pela exequente» - Insurgência da executada - Cabimento - Nulidade da CDA reconhecida de ofício em segunda instância - Ausência de fundamentação legal e específica quanto aos débitos principais e encargos moratórios aplicados - Não preenchimento dos requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF - Precedentes jurisprudenciais - Possibilidade de emenda ou substituição da CDA apenas em casos de erro material ou formal, vedada a alteração da fundamentação legal da dívida - Aplicação da Súmula 392/STJ - Extinção da execução fiscal com fulcro no art. 485, IV, § 3º, do CPC - Recurso provido
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