TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. SENTENÇA EXTINTIVA POR PERDA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). DEFENSORIA PÚBLICA. MANUTENÇÃO. 1.
Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Nova Friburgo e do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução do trânsito intestinal, necessitado pela parte autora, portadora de diverticulite aguda perfurada. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, em razão da perda superveniente do objeto recursal. Condenados os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários em favor do Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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