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DOC. 798.6499.2062.7983

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL - QUANTUM. 1.

Não se desincumbe de seu ônus probatório a parte que alega genericamente não ter praticado ato ilícito e não produz nenhuma prova acerca da regularidade dos descontos realizados. 2. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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