TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade ou não de rescisão indireta do contrato de trabalho diante da ausência de depósitos do FGTS. 2. Na hipótese dos autos, uma vez que não especificado o período em que não houve o recolhimento dos depósitos do FGTS (Súmula 126/TST), impossível a verificação do cometimento de suposta falta grave pela reclamada, pelo descumprimento reiterado de obrigação contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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