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DOC. 798.8682.0695.2765

TJSP. Apelação criminal - Ameaça, Dano qualificado, Resistência e Desacato - Sentença condenatória.Recurso da Defesa - buscando, apenas em relação ao delito de ameaça, a absolvição por insuficiência probatória. Pugna, ademais, pela redução das penas e fixação de regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Acusado que confessou a prática delitiva em Juízo, com exceção ao crime de ameaça - Versão infirmada pelo restante do conjunto probatório - Relato da vítima que foi corroborado pelos demais depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração - Manutenção da condenação de rigor. Os demais delitos, que foram confessados pelo réu, restaram igualmente comprovados pela prova oral e pericial - condenações que devem ser mantidas. Dosimetria da pena - Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, a r. sentença compensou integralmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto para o crime de ameaça, que não foi confessado pelo réu. Concurso material entre as infrações devidamente configurado. Mantido, eis que justificado, o regime inicial semiaberto. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por expressa vedação legal. Recurso desprovido

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