TJSP. PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO NUTRICIONAL - PRAZO E VALOR DA MULTA ADEQUADOS -
Decisão que determinou a cobertura de dieta parenteral para paciente oncológico no prazo de três dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 100.000,00 - Agravante que pretende a extensão do prazo e redução das astreintes - Desacolhimento - Ausência de justificativa concreta para impossibilidade de observância do prazo assinalado - Obrigação de emitir autorização que não demanda particulares esforços da operadora de saúde - Valor da multa - Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses da agravada que justificam o importe da multa cominatória em atenção à função coercitiva do instituto - Particular urgência no caso concreto em razão do estado de saúde grave (câncer de cólon) e o risco de morte decorrente do estado de desnutrição - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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