TJSP.
Apelação. Crimes de resistência (art. 329, «caput», do CP), desacato (art. 331, «caput», do CP) e ameaça (art. 147, «caput», do CP), por duas vezes, em concurso formal. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado por todas as infrações penais. 2. Inviabilidade de absorção do crime de ameaça pelo delito de resistência. As infrações ocorreram de forma independente, com desígnios autônomos, violando bens jurídicos diversos. 3. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido
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