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DOC. 799.1006.1656.7630

TJSP. Recurso Inominado. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Entendimento há muito pacificado pelo STJ na Súmula 297, assim redigida: «O CDC é aplicável às instituições financeiras.» Quanto aos juros remuneratórios e à capitalização, deve ser consignado que a Súmula 121/STF (É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada) não se aplica aos contratos bancários, já que sua edição é anterior à vigência da Lei 4.595/64, lei especial no tocante à regulamentação das atividades das instituições bancárias e creditícias. Registre-se, ainda, o entendimento posteriormente pacificado pela própria Suprema Corte na Súmula 596, que preconiza: «As disposições do Decreto 22.626/332 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional.». Insurgência contra a cobrança de tarifas abusivas (registro, cadastro e avaliação). Registro do documento (gravame) junto ao DETRAN demonstrado. Avaliação comprovada. Tarifa de cadastro devida. Sentença de improcedência da demanda mantida. Recurso do autor desprovido

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