TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DO CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 793 E 1.234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial, para inclusão da União no polo passivo da ação de obrigação de fazer ajuizada por José de Souza contra o Estado de Minas Gerais, em razão de litisconsórcio necessário. A decisão recorrida fundamentou-se na responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais em saúde e no entendimento do STF quanto à competência e litisconsórcio, tendo em vista o custo anual do medicamento pleiteado superar 210 salários mínimos.
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