TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE PASSAGEM DO APENADO PELO REGIME INTERMEDIÁRIO. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. OCORRÊNCIA.
A ausência de passagem do apenado pelo regime intermediário não constitui, por si só, fundamentação idônea a atestar a ausência do requisito subjetivo para livramento condicional, por ausência de amparo legal. Precedente. Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o preenchimento ou não dos requisitos legais para obtenção do livramento condicional deve lastrear-se nos elementos concretos dos autos. Constatada a inidoneidade de parte da decisão recorrida, mostra-se imperiosa a declaração da nulidade desta parte, nos termos do art. 93, IX, da CF. A ausência de análise dos requisitos específicos do livramento condicional na origem impede a imediata apreciação do pedido de benefício por esta Egrégia Corte, sob pena de supressão de instância.
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