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DOC. 799.2348.3817.9778

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA - FALSÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Há ausência de interesse recursal na interposição de agravo de instrumento que visa deferimento de pedido já concedido em Primeira Instância. A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação do empréstimo pelo consumidor. Nos casos em que a perícia grafotécnica produzida por profissional de confiança do juízo concluiu pela divergência de assinaturas é flagrante a falha na prestação dos serviços. Comprovada a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual, este é nulo de pleno direito, não sendo possível sua convalidação. O desconto indevido e expressivo na conta corrente em que são creditados os proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Havendo condenação nos autos, o percentual dos honorários sucumbenciais deve ser fixado sobre o valor da condenação.

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