TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 07 (sete) anos de idade, em 14% (quatorze por cento) dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional.
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