TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO EXCESSIVO. REFATURAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.
Parte autora que pretende a desconstituição das faturas dos meses de outubro de 2018 a junho de 2019, bem como a partir de março de 2020, por indicarem um valor muito superior ao consumo real e média dos últimos meses, incompatível com o seu perfil, além de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte autora. Dano moral não caracterizado. Hipótese em que a narrativa da petição inicial nada revela acerca da negativação do nome da recorrente ou de eventual interrupção dos serviços prestados pela ré. Incidência da Súmula 230/TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, retificada a sentença de ofício, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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