TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Preliminar de falta de interesse de agir ante a ausência de pedido administrativo. A apresentação de defesa de mérito caracteriza a resistência à pretensão do autor e, por consequência, a superveniência do interesse de agir. A não juntada do boletim de ocorrência não enseja a improcedência do pedido por não ser tal documento indispensável à comprovação do acidente de trânsito, que pode ser comprovado por qualquer outro meio idôneo. Documentos médicos que revelam a ocorrência do acidente de trânsito. Relação das lesões ali mencionadas com a sequela apurada na perícia. Autor que decaiu da maior parte do pedido. Incidência do parágrafo único do art. 86, CPC. Sentença reformada nesse aspecto. Apelação parcialmente provida
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