TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Piracaia. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir. Irresignação. Cabimento. Hipótese em que o executado foi citado em 19/09/2014, e, posteriormente, foi deferido pedido de arquivamento provisório dos autos pelo D. Juízo a quo, em 01/06/2016. Prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro na Resolução 547/2024 do CNJ, datada de 03/07/2024. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da decisão de arquivamento provisório dos autos e da consequente ausência da hipótese de transcurso de 01 ano sem movimentação útil. Sentença reformada. Recurso provido
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