TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DE ACÓRDÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - REVELIA - ERRO DE FATO - I-
Decretada a revelia do banco réu - Ainda que revel o réu, tal fato não acarreta, automaticamente, a procedência da ação - Efeitos da revelia que não devem se dar de forma absoluta, de modo a impedir a efetiva apreciação do cabimento do direito invocado e postulado pelo autor - Não sendo absoluta a presunção de veracidade e havendo elementos nos autos que levem a conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor - II- A rescisória não se presta a corrigir injustiças do julgado ou ao reexame da prova - Não reconhecida a existência de erro de fato, nos termos do art. 966, VIII e §1º, do CPC/2015, em face de a controvérsia posta ter sido expressamente resolvida no acórdão, vez que o decisum não admitiu fato inexistente e nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido - Ocorreu, em realidade, valoração da prova, baseada nos elementos constantes dos autos - Erro de fato inexistente - III- Decisum mantido - Ante a improcedência da ação, ônus sucumbenciais carreados ao autor, observada a gratuidade processual - Ação Rescisória improcedente.
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