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DOC. 799.8131.9812.4984

TJSP. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para que fosse determinada a busca e apreensão do automóvel objeto da lide, nomeando-se a autora como depositária. Inconformismo da autora, que alega ter «emprestado» o nome para celebração de financiamento com alienação fiduciária em garantia para aquisição de veículo em benefício do réu, com quem à época ela mantinha relacionamento amoroso. Inadimplência quanto às parcelas do mútuo que ensejou o ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, que acabou extinta sem resolução do mérito. Execução da liminar naquele feito que não teria ocorrido em razão de o bem estar previamente apreendido pela autoridade de trânsito, conforme certidão lavrada por oficial de justiça em 2009. A partir de 2020, porém, haveria registros de circulação do automóvel, que a autora atribui a conduta do réu, por cidades do Estado de São Paulo. Grande lapso temporal entre os fatos narrados, que são controvertidos e demandam maiores esclarecimentos sob o crivo do contraditório. Ausência de cabal plausibilidade relativamente ao fundamento jurídico invocado para justificar a retomada da posse direta sobre a coisa. Contexto fático que perdura há muitos anos, inexistindo a urgência necessária para a concessão da tutela antecipada inaudita altera parte. Decisão mantida. Recurso não provid

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