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DOC. 799.9561.2089.5478

TJSP. AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Interposição de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos executados. Alegação de fato. Ausência. Mera repetição dos argumentos anteriores. Pedido de reconsideração que não suspende nem interrompe o prazo recursal. Nova exceção de pré-executividade que invocou os mesmos argumentos da primeira, rejeitada e cujo recurso não foi conhecido à época pela deserção. Insistência que se revela protelatória. Aplicação da multa da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, conforme advertido anteriormente. Decisão mantida.

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