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DOC. 800.0540.2221.2775

TJSP. Usucapião ordinária. Pretensão de reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóveis adquiridos por escritura pública, formal de partilha e escritura de cessão de direitos hereditários. Procedência. Inconformismo do Ministério Público Estadual centrado na utilização da usucapião como sucedâneo de outras ações, visando burlar o regramento atinente ao parcelamento do solo; impossibilidade de soma do tempo das posses de naturezas distintas; não comprovação do requisito temporal para a usucapião. Cabimento. Embora o fato do imóvel estar situado em loteamento clandestino, por si só, não impeça a prescrição aquisitiva, há necessidade de comprovação de todos os requisitos para o reconhecimento da forma originária de propriedade. No caso em tela, as posses não são homogêneas, o que obsta a somatória dos períodos das posses. Conjunto probatório que não demonstra o decurso de tempo necessário. Precedentes. Sentença afastada. Recursos provido

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