TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE - COMPETÊNCIA - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
O rito da tutela de urgência requerida em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, é incompatível com o Sistema dos Juizados Especiais. Assim, independentemente do valor da causa, cabe ao Juízo Comum o julgamento do feito pela impossibilidade de processamento do rito perante o Juizado Especial.
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