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DOC. 800.2051.4792.9803

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - HOMICÍDIOS E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DO art. 303, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - OCORRÊNCIA - MÉRITO - CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CULPA DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.

Tendo transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior a três anos, tendo sido o acusado condenado à pena privativa de liberdade de onze meses de detenção, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, em relação ao crime de lesão corporal culposa. Demonstrada a conduta imprudente do agente na condução do veículo automotor, a manutenção da condenação pela prática dos crimes de homicídio culposo é medida que se impõe. A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de censura que recai sobre a conduta praticada pelo sujeito ativo, relacionando-se com a reprovação social da ação delituosa. A morte das vítimas constitui consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não podendo ser valorada em desfavor do agente para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria. O comportamento da vítima em contribuir ou não para a prática delitiva não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável. Tendo transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior a quatro anos, tendo a pena privativa de liberdade sido concretizada em dois anos de detenção, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, em relação aos crimes de homicídio culposo.

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