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DOC. 800.2153.6478.4199

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal ajuizada para cobrança de tarifa de água e esgoto, referente aos exercícios de 2007 a 2009, reconheceu a ocorrência da prescrição dos créditos referentes ao exercício de 2007, determinando o prosseguimento da execução quanto aos demais. Lei 6.830/1980, art. 2º, §3º, que determina a suspensão do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da inscrição em dívida ativa. Prazo decenal. Em tendo sido ajuizada a execução fiscal em 2/1/2018, somente os créditos vencidos anteriormente a julho de 2007 estão fulminados pela prescrição. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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