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DOC. 800.2825.8923.7496

TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre por veículo particular (de pessoa física). Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Manutenção. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil subjetiva. Comprovação de excludente de responsabilidade do réu. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à sinalização, na via pública, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da contestação, segundo a instrução probatória. Depoimento de testemunha acerca da causação do acidente: travessia em local não apropriado, fora da faixa de pedestre, longe de semáforo e perto do cruzamento entre ruas (esquina). Tese da ré corroborada por fotografia do local do acidente, juntada pela autora. Demonstração de fato exclusivo da vítima, a excluir a responsabilidade do motorista. Jurisprudência e Precedente citado: 0825629-52.2022.8.19.0038 - Apelação - 1ª ementa - Relatora: Des. REGINA LÚCIA PASSOS - julgamento: 06/02/2024 - 5ª Câmara de Direito Privado. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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