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DOC. 800.2956.4777.6038

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. FALSA COLETIVIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE OFERECER PLANO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.082 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CAUSA E TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTEFIXADOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. 1.-

Ação movida por beneficiária em face da operadora para restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente, sob alegação de necessidade de continuidade do tratamento para Transtorno do Espectro Autista. 2.-  A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode cancelar unilateralmente um plano coletivo empresarial sem oferecer alternativa de migração para plano individual, especialmente durante tratamento médico contínuo. 3.- Justiça gratuita concedida à ré para processamento do recurso. 4.- Plano de saúde coletivo empresarial que conta com apenas 4 beneficiários, denotando falsa coletivização. Incidência do regramento dos contratos individuais e familiares. 5.- Rescisão imotivada que esbarra no art. 51, IV, §1º do CDC e no art. 13, par. único, II, da Lei 9.656/98. 6.- Possibilidade de migração para contrato individual ou familiar. Inteligência da Resolução CONSU 19/1999 e da Resolução 254/2011 da ANS. 6.- Violação do Tema 1082 do STJ, que assegura continuidade do tratamento até alta médica. 7.- Danos morais «in re ipsa» configurados, fixados no valor de R$ 10.000,00. 8.- Valor da causa corretamente retificado, correspondente a 12 mensalidades do plano de saúde (art. 292, §2º, do CPC), acrescido do valor da pretensão indenizatória. 9.- Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais corretamente fixado a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC). Recurso da autora provido, desprovido o da ré

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