TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. FALSA COLETIVIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE OFERECER PLANO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.082 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CAUSA E TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTEFIXADOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. 1.-
Ação movida por beneficiária em face da operadora para restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente, sob alegação de necessidade de continuidade do tratamento para Transtorno do Espectro Autista. 2.- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode cancelar unilateralmente um plano coletivo empresarial sem oferecer alternativa de migração para plano individual, especialmente durante tratamento médico contínuo. 3.- Justiça gratuita concedida à ré para processamento do recurso. 4.- Plano de saúde coletivo empresarial que conta com apenas 4 beneficiários, denotando falsa coletivização. Incidência do regramento dos contratos individuais e familiares. 5.- Rescisão imotivada que esbarra no art. 51, IV, §1º do CDC e no art. 13, par. único, II, da Lei 9.656/98. 6.- Possibilidade de migração para contrato individual ou familiar. Inteligência da Resolução CONSU 19/1999 e da Resolução 254/2011 da ANS. 6.- Violação do Tema 1082 do STJ, que assegura continuidade do tratamento até alta médica. 7.- Danos morais «in re ipsa» configurados, fixados no valor de R$ 10.000,00. 8.- Valor da causa corretamente retificado, correspondente a 12 mensalidades do plano de saúde (art. 292, §2º, do CPC), acrescido do valor da pretensão indenizatória. 9.- Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais corretamente fixado a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC). Recurso da autora provido, desprovido o da ré
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