TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Parte autora que, na qualidade de professora da Municipalidade, com carga horária de 22 horas semanais, busca a condenação do réu a implementar corretamente o piso salarial estabelecido na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelo do demandado. Preliminar de suspensão do processo que se rejeita. Sabe-se que o ajuizamento de ação civil pública não implica, de pronto, a suspensão obrigatória das demandas individuais, cabendo ao autor a faculdade buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 confirmada pelo julgamento da ADI 4167. Modulação dos efeitos em sede de embargos de declaração, passando a contar a vigência da norma desde 27/04/2011. Inexistência de controvérsia no tocante à submissão dos Estados e Municípios à norma federal em comento. Correta a condenação imposta a título de taxa judiciária. Município ou suas autarquias que, ao integrarem o polo passivo ou forem vencidos, arcarão com o referido pagamento, seja para ressarcir a parte autora que adiantou as custas processuais ou em favor do FETJ, só ficando dispensado do recolhimento quando atuarem na qualidade de autor e comprovarem a reciprocidade tributária, não sendo este o caso dos autos. Juros e correção monetária fixados de acordo com o entendimento adotado no julgamento do tema 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, com aplicação da taxa Selic nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Percentual a título de honorários advocatícios que será estabelecido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, tal como constou na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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