TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Receptação simples e transporte de veículo com placa de identificação adulterada. Recurso da Defesa. Pretensão de absolvição do réu quanto ao crime do art. 311, § 2º, III, do CP, por insuficiência probatória. Pleito de redução dos dias-multa, abrandamento do regime prisional e concessão do direito de recorrer em liberdade. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura no sentido de que o réu, ao menos, assumiu o risco de o veículo ostentar a adulteração. Irrelevante que tenha o réu pegado o veículo apenas para transportá-lo até outra cidade. Condenação mantida pelo crime do art. 311, § 2º, III, do CP. Reprimenda. Concurso formal reconhecido entre os crimes dos arts. 180, caput, e 311, § 2º, III, do CP. Delitos perpetrados mediante uma só conduta: o recebimento e transporte, pelo acusado, do veículo produto do crime de furto e objeto do delito de adulteração de sinal identificador. Redimensionamento da pena. Inviável reduzir ou afastar a pena de multa, já que prevista cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito secundário do tipo penal incriminador. Regime adequado e prisão mantida. Recurso provido em parte
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