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DOC. 800.4851.6404.4707

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - DIREITO CONSTITUCIONAL - AUTORIDADE COATORA - FORO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO - art. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECIMENTO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.

1. O, III do CE, art. 74 não prevê a fixação de foro privilegiado, em favor do Agente Público, apontado na petição inicial. 2. Incompetência jurisdicional para a análise, processamento e o julgamento da lide, reconhecida. 3. Mandado de segurança originário, não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos perante a D. Vara da Fazenda Pública competente, observadas as homenagens de estilo

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