TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso interposto pela autora, buscando a concessão de tutela de urgência consistente na suspensão de descontos oriundos de empréstimos que sustenta jamais ter contratado. Questão ainda não apreciada pelo juízo de primeiro grau, o qual apenas apenas determinou que a autora juntasse aos autos os contratos de 1511421553 e 235843395. Caberá ao juízo de primeiro grau, portanto, manifestar-se a respeito de tal ponto, sob pena de supressão de instância. Como observação do julgado, anota-se que a autora fez prova da inserção dos empréstimos consignados de 1511421553 e 235843395 em seu benefício previdenciário (fls. 24 e 31 da origem, respectivamente), de forma que caberá aos réus, oportunamente, juntarem os contratos alegadamente não firmados pela autora.
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