TJRJ. Apelação. Ação penal. Automóvel. Decretação da perda do bem em favor da União. Recorrente condenado pela prática delitiva prevista na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime incialmente fechado. Incidente de restituição de coisa apreendida. Indeferimento. Inconformismo. Recorrente ¿ policial militar - que comprovou ser proprietário do veículo utilizado para a prática do crime. Não inserção do referido veículo em relação de bens e direitos perante a SRF. Utilização do automóvel para transportar 186,370 kg (cento e oitenta e seis quilogramas e trezentos e setenta gramas) de maconha. Impossibilidade de novas discussões quanto aos fatos. Trânsito em julgado. Aplicação do art. 243, parágrafo único, da CF/88 c/c art. 61, § 1º. da Lei 11.343/09, art. 61. Tema 647, do STF. Pretensão que se rejeita. Desprovimento do recurso.
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