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DOC. 800.6111.4545.1699

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. art. 896, § 1-A, I, DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO art. 896,§1-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

No caso, o recorrente não trouxe aos autos o trecho pertinente do Regional quanto aos temas propostos que realmente contém a decisão desfavorável do tribunal a quo que pretende enfrentar nas razões de revista. Portanto, descumpriu o requisito previsto no art. 896, §1-A, I, da CLT. Ora, a inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade recursal, por si só, inviabiliza a própria análise das questões concernentes ao mérito da controvérsia, resultando na conclusão lógica e natural da impossibilidade de reconhecimento da transcendência política, social, jurídica ou econômica da causa, a desautorizar o seguimento do recurso, por força do comando insculpido no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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