TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante» (REsp. Acórdão/STJ). 2. Reconhecida a contrariedade no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para saná-la. Embargos acolhidos, com modificação do resultado, para negar provimento ao agravo de instrumento.
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